Postado em 02 de Janeiro de 2023 - 10:44 - Lida 1527 vezes
Convicção pessoal não afasta obrigatoriedade de imunização contra covid-19
Em sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá, a juíza Tatiane Pastorelli Dutra conclui não haver justo motivo para a decisão da trabalhadora, que alegou convicção pessoal e o diagnóstico de câncer de mama para não se imunizar.
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