Convicção pessoal não afasta obrigatoriedade de imunização contra covid-19

Em sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá, a juíza Tatiane Pastorelli Dutra conclui não haver justo motivo para a decisão da trabalhadora, que alegou convicção pessoal e o diagnóstico de câncer de mama para não se imunizar.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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