Postado em 07 de Março de 2019 - 12:31 - Lida 1132 vezes
Contribuição sindical não poderá ser descontada em folha do empregado, determina MP 873
A mudança foi incluída na Medida Provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, e determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.
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