Postado em 24 de Fevereiro de 2011 - 17:09 - Lida 955 vezes
Contribuição confederativa é devida somente por associado da entidade sindical
No recurso analisado turma, a reclamada pretendia convencer os julgadores a lhe absolverem da condenação de devolver ao trabalhador os valores descontados de seu salário, mensalmente, como contribuição confederativa
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