Postado em 22 de Dezembro de 2008 - 13:02 - Lida 1128 vezes
Contrato por obra certa só é válido em caso de necessidade emergencial e temporária
A 7ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que descaracterizou o contrato por obra certa firmado entre o reclamante e um grupo econômico formado por duas empresas do ramo da construção civil.
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