Contrato para execução de obra certa não gera responsabilidade subsidiária

No processo, originário da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, a juíza Samantha Borges condenou a empresa construtora a pagar alguns direitos trabalhistas do operário demitido, no valor mais de sete mil reais.

Fonte: TRT 23ª Região

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