Contrato de trabalho de motorista sem habilitação específica é nulo

A segunda Turma do TRT de Mato Grosso manteve a sentença que considerou nulo o contrato de trabalho de motorista de caminhão "Scania"que não tinha carteira nacional de habilitação (CNH) apropriada, incorrendo em crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: TRT 23ª Região

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