Postado em 17 de Fevereiro de 2023 - 18:18 - Lida 2001 vezes
Contrato assinado por sindicato é suficiente para recebimento de honorários em ações coletivas
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (15/2), parecer que rejeita a necessidade de contrato individual para retenção de honorários contratuais em casos de ações formalizadas por sindicatos.
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