Postado em 10 de Setembro de 2009 - 16:54 - Lida 741 vezes
Contratação de vigilante para trabalhar quatro horas mensais é inválida
A contratação de vigilante para trabalhar quatro horas mensais, supostamente sob o regime de tempo parcial, é prejudicial ao trabalhador, em razão da supressão ou redução de direitos.
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