Postado em 29 de Julho de 2013 - 13:00 - Lida 1766 vezes
Contratação de trabalhador como empresa mascara relação
Quando duas empresas legalmente constituídas firmam contrato para mascarar a relação de emprego, em fraude à legislação trabalhista, está caracterizada a pejotização da prestação de serviço. Neste caso, pelo princípio da primazia da realidade, deve ser reconhecido o vínculo empregatício
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