Postado em 20 de Outubro de 2008 - 12:28 - Lida 1154 vezes
Contradita: Jogar futebol com uma das partes não é motivo para desconsiderar testemunha em ação judicial
O fato de duas pessoas jogarem futebol juntas e até mesmo saírem em grupo após a partida não os vincula com laços de amizade a ponto de uma estar impedida de testemunhar em processo judicial que envolva a outra.
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