Contradita: Jogar futebol com uma das partes não é motivo para desconsiderar testemunha em ação judicial

O fato de duas pessoas jogarem futebol juntas e até mesmo saírem em grupo após a partida não os vincula com laços de amizade a ponto de uma estar impedida de testemunhar em processo judicial que envolva a outra.

Fonte: TRT 23ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/contradita-jogar-futebol-com-uma-das-partes-nao-e-motivo-para-desconsiderar-testemunha-em-acao-judicial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid