Postado em 12 de Novembro de 2004 - 09:13 - Lida 715 vezes
Continuidade delitiva deve ser aplicada em revisão criminal apenas se em favor do réu
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido de habeas-corpus apresentado por Euler Daltro Cesário Filho em seu próprio favor, determinando a cassação de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG).
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