Contagem de prazo prescricional para pedido de dano moral começa com a ciência do dano

O prazo prescricional para ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho deve ser contado a partir do momento em que a vítima teve ciência do dano sofrido, mesmo que a consolidação da lesão tenha sido verificada somente 27 anos depois do acidente.

Fonte: TRT 3ª Região

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