Postado em 15 de Julho de 2009 - 12:15 - Lida 1344 vezes
Contagem de prazo prescricional para pedido de dano moral começa com a ciência do dano
O prazo prescricional para ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho deve ser contado a partir do momento em que a vítima teve ciência do dano sofrido, mesmo que a consolidação da lesão tenha sido verificada somente 27 anos depois do acidente.
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