Postado em 13 de Novembro de 2020 - 17:03 - Lida 769 vezes
Consumidora deve ser indenizada por não receber produto após 9 meses da compra
A empresa foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré deve ainda restituir o valor de R$ 996,00, referente ao que foi pago pelos pneus não entregues. O contrato foi declarado rescindido.
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