Consumidor não pode ser penalizado por rescisão de contrato na pandemia

O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF ao manter a sentença que condenou a UP Festas e Evento a restituir a consumidora o valor referente a multa de 30% retido pela quebra do contrato.

Fonte: TJDFT

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