Consumidor é condenado por fraudar medidor de energia

A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que acolheu o recurso de Apelação Cível movido pela Companhia e que reformou a sentença original, a qual declarava inexistência de débito a ser pago pelo usuário.

Fonte: TJRN

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