Postado em 07 de Novembro de 2008 - 12:18 - Lida 2940 vezes
Consumidor é condenado por fraudar medidor de energia
A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que acolheu o recurso de Apelação Cível movido pela Companhia e que reformou a sentença original, a qual declarava inexistência de débito a ser pago pelo usuário.
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