Postado em 27 de Agosto de 2020 - 16:39 - Lida 366 vezes
Consumidor deve ser indenizado por falhas em veículo novo e demora na realização do conserto
As rés foram condenadas, de forma solidária, a pagar ao casal a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. As empresas terão ainda que restituir o valor de R$3.586,36, referente aos gastos com aluguel de veículo e compra de passagens aéreas.
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