Postado em 10 de Novembro de 2021 - 17:57 - Lida 374 vezes
Consumidor deve receber compensação por encerramento repentino de atividades contratadas
A magistrada julgou procedentes os pedidos autorais e condenou a ré a restituir R$5.567,73, com as devidas correções monetárias, e a indenizar o autor no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais.
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