Postado em 30 de Janeiro de 2013 - 16:00 - Lida 957 vezes
Construtora é condenada por não fornecer escritura após quitação
A construtora foi condenada a promover a averbação da construção da edificação e da carta Habite-se, a outorgar as escrituras públicas e a adjudicar os imóveis
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