Constituição e investigação criminal

Entendem que a questão deve ser resolvida com o respeito estrito à Constituição, nos termos de seus artigos 129 e 144.

Fonte: Folha de S. Paulo

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/constituicao-e-investigacao-criminal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid