Consórcio não é responsável por compra de veículo adulterado

Em maio de 2001, C.S. foi contemplado em um consórcio e realizou a compra de um caminhão Mercedes Bens, ano 83, pelo preço de R$ 33 mil, para trabalhar como caminhoneiro. Em dezembro de 2001, o caminhão foi apreendido pela delegacia do 1º DP de Três Lagoas por apresentar adulteração no chassi, no eixo e no motor.

Fonte: TJMS

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