Postado em 25 de Janeiro de 2010 - 19:25 - Lida 1607 vezes
Confissão de dívida interrompe prazo prescricional
A decisão ainda considerou que, nos termos do artigo 174, do Código Tributário Nacional, a prescrição se interrompe por qualquer 'ato inequívoco', ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
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