Postado em 08 de Abril de 2008 - 11:17 - Lida 793 vezes
Confirmada internação de réu portador de doença mental.
Tratando-se de réu inimputável por ser portador de Esquizofrenia Paranóide, é correta a imposição de medida de segurança de internação junto ao Instituto Psiquiátrico Forense.
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