Configurado cerceamento de defesa em execução de Título Executivo Extrajudicial

Segundo o Relator do processo, Desembargador Milton Varela Dutra, os embargos à execução, opostos em ação de execução de título executivo extrajudicial, consistem em verdadeiro processo de conhecimento, que admite a mais ampla dilação probatória.

Fonte: TRT 4ª Região

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