Postado em 14 de Dezembro de 2017 - 14:50 - Lida 778 vezes
Condomínio só responde por furto em área interna se a obrigação estiver prevista na convenção
De acordo com a decisão, “prevalece o entendimento de que a responsabilização do condomínio por furto em área comum pressupõe a previsão expressa de sua responsabilidade na convenção de condomínio”.
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