Postado em 14 de Setembro de 2012 - 14:00 - Lida 1234 vezes
Condomínio não precisa indenizar bicicleta furtada em garagem
O STJ já havia entendido que o condomínio só pode ser responsabilizado por furtos que ocorram em áreas comuns e autônomas do edifício quando houver cláusula em contrato
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