Postado em 05 de Novembro de 2012 - 13:30 - Lida 833 vezes
Condenado por receptação deve prestar serviço à comunidade
O acusado foi condenando, inicialmente, à pena de um ano e dois meses de reclusão, além do pagamento de onze dias-multa, pelos crimes de receptação e corrupção de menores
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