Postado em 16 de Julho de 2012 - 11:40 - Lida 583 vezes
Condenado por porte de arma deve entregar dinheiro a instituição social
A pena privativa de liberdade, imposta ao acusado, foi substituída por prestação pecuniária. Ele deverá, também, pagar dez dias-multa em favor de uma instituição social
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