Condenado por porte de arma deve entregar dinheiro a instituição social

A pena privativa de liberdade, imposta ao acusado, foi substituída por prestação pecuniária. Ele deverá, também, pagar dez dias-multa em favor de uma instituição social

Fonte: TJSP

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-por-porte-de-arma-deve-entregar-dinheiro-a-instituicao-social

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid