Condenado em fase de cumprimento de pena pode receber indulto

O “reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo que prevê a concessão do indulto àqueles que tiveram suas penas substituídas por restritivas de direito, por não haver, na exposição de motivos, motivação apta a justificar a extensão desse direito aos condenados que não estiverem no sistema carcerário"

Fonte: TRF da 1ª Região

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