Postado em 26 de Fevereiro de 2010 - 15:07 - Lida 1423 vezes
Condenação nos JEFs não se limita a 60 salários mínimos
O teto de 60 salários mínimos que define se uma ação vai ou não ser julgada nos juizados especiais federais (JEFs) não pode limitar o quanto o autor da ação vai receber ao final do processo se sair vencedor.
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