Concurso para sargento não pode excluir candidatos casados

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, por unanimidade, provimento parcial à Apelação Cível (AC 386521/CE), relatada pelo desembargador federal Lázaro Guimarães, na qual a União foi apelante e o Ministério Público Federal, apelado.

Fonte: TRF 5ª Região

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