Postado em 11 de Outubro de 2010 - 15:27 - Lida 809 vezes
Concursado aprovado fora das vagas do edital não tem direito a contratação
O Conselho Especial do TJDFT negou mandado de segurança contra o presidente da Câmara Legislativa do DF impetrado por candidato aprovado em concurso público que pleiteava sua nomeação.
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