Postado em 03 de Abril de 2008 - 10:36 - Lida 1263 vezes
Conciliação em núcleo intersindical gera título executivo extrajudicial não passível de contestação judicial.
A Lei 9.958/00 regulamentou as Comissões de Conciliação Prévia e acrescentou à CLT o artigo 625 (A a H), que autorizou as empresas e os sindicatos a instituí-las.
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