Postado em 06 de Outubro de 2008 - 10:08 - Lida 1097 vezes
Concessionária de veículos não pode deduzir do cálculo da PIS-COFINS automóveis, peças e acessórios quando adquiridos para fins de revenda
O juiz substituto da 1ª Vara Federal em Sergipe, Fábio Cordeiro de Lima, denegou mandado de segurança preventivo impetrado por concessionária de veículos contra o Delegado da Receita Federal situado em Aracaju/SE.
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