Concessionária de veículos não pode deduzir do cálculo da PIS-COFINS automóveis, peças e acessórios quando adquiridos para fins de revenda

O juiz substituto da 1ª Vara Federal em Sergipe, Fábio Cordeiro de Lima, denegou mandado de segurança preventivo impetrado por concessionária de veículos contra o Delegado da Receita Federal situado em Aracaju/SE.

Fonte: Justiça Federal de Sergipe

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