Postado em 10 de Setembro de 2020 - 17:48 - Lida 465 vezes
Concedida justa causa patronal por não inclusão de recém-nascido no convênio médico da empresa
A 17ª Turma do Regional reverteu a decisão em 1ª grau (da 69ª VT/SP) e, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso da trabalhadora, acrescendo à condenação os pagamentos obrigatórios na justa causa patronal – que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho.
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