Postado em 10 de Janeiro de 2011 - 13:48 - Lida 1300 vezes
Comprador de imóvel hipotecado não consegue suspender penhora por inadimplência da construtora
Empresa que fechou negócio em 1980 deixou de pagar o empréstimo e a CEF iniciou a execução hipotecária do devedor, na qual o imóvel acabou sendo penhorado. Segundo o relator, a insatisfação do comprador, autor da ação, deveria dirigir-se à construtora e não à CEF
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