Comportamento negligente de trabalhador constitui justo motivo para a rescisão do contrato

O comportamento negligente configurado por reiteradas faltas, que desgasta a relação profissional entre empregador e empregado e causa transtornos ao regular andamento do serviço, demonstrando menosprezo do trabalhador pelas responsabilidades decorrentes do contrato empregatício, constitui justo motivo para a sua rescisão

Fonte: TRT da 18ª Região

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noticias/comportamento-negligente-de-trabalhador-constitui-justo-motivo-para-a-rescisao-do-contrato-2014-07-10

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