Postado em 10 de Julho de 2014 - 13:15 - Lida 467 vezes
Comportamento negligente de trabalhador constitui justo motivo para a rescisão do contrato
O comportamento negligente configurado por reiteradas faltas, que desgasta a relação profissional entre empregador e empregado e causa transtornos ao regular andamento do serviço, demonstrando menosprezo do trabalhador pelas responsabilidades decorrentes do contrato empregatício, constitui justo motivo para a sua rescisão
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