Postado em 19 de Abril de 2010 - 15:40 - Lida 823 vezes
Competência pode ser fixada no local de maior comodidade para o trabalhador
Interpretando o disposto no artigo 651, caput, da CLT, com enfoque na garantia constitucional de acesso ao Judiciário, a Turma Recursal de Juiz de Fora, por sua maioria, entendeu que o melhor sentido para a regra que fixa a competência para o julgamento das reclamações trabalhistas é o que busca o benefício da parte economicamente mais frágil, ou seja, o trabalhador, facilitando sua ida à Justiça e o exercício do direito de ação.
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