Companhia aérea deve indenizar trabalhadora por desigualdade salarial entre gêneros

A desembargadora-relatora Mércia Tomazinho classificou a atitude da empresa como “grave e discriminatória”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/companhia-aerea-deve-indenizar-trabalhadora-por-desigualdade-salarial-entre-generos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid