Postado em 09 de Dezembro de 2015 - 17:11 - Lida 885 vezes
Companhia aérea deve indenizar passageiro que teve destino de voo internacional alterado
O passageiro pediu o recebimento de indenização por danos materiais e morais devido ao cancelamento de um voo de Paris a Brasília, com escala em Lisboa – e porque, após o cancelamento, foi alocado em voo de outra companhia aérea e transportado somente até o aeroporto do Rio de Janeiro, diferente do destino final contratado
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