Comissão prevista em contrato imobiliário deve ser paga

De acordo com os autos, a empresa fez um contrato de intermediação imobiliária com J.B. de Oliveira, estabelecendo que ele receberia um percentual de 5% sobre o valor da venda de qualquer dos imóveis a ser liquidado no momento do pagamento do sinal ou do adimplemento à vista do ato comercial.

Fonte: TJRN

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