Postado em 06 de Novembro de 2008 - 18:07 - Lida 1205 vezes
Colégio Pedro II não é obrigado a matricular alunos com necessidades especiais, repetentes ou fora do limite de idade
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que queria anular a Portaria nº872/1999 do Colégio Pedro II.
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