Código do Consumidor é aplicável a casos de extravio de bagagem

Companhia aérea cujo passageiro teve sua mala extraviada, com subtração de objetos, terá que pagar R$ 3,7 mil. A 11ª Câmara Cível do TJRS, de forma unânime, deu provimento à ação de indenização por danos materiais contra Gol Transportes Aéreos S.A.

Fonte: TJRS

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