Postado em 14 de Setembro de 2006 - 10:03 - Lida 638 vezes
Código do Consumidor é aplicável a casos de extravio de bagagem
Companhia aérea cujo passageiro teve sua mala extraviada, com subtração de objetos, terá que pagar R$ 3,7 mil. A 11ª Câmara Cível do TJRS, de forma unânime, deu provimento à ação de indenização por danos materiais contra Gol Transportes Aéreos S.A.
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