Coca-Cola não terá de pagar indenização a entregador de bebidas vítima de assaltos

O relator do processo, considerou que os assaltos decorreram de caso fortuito, uma vez que a empresa não colocava o empregado para laborar em local de risco de forma deliberada e nem o obrigava a carregar consigo grandes quantias em dinheiro

Fonte: TRT da 18ª Região

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