CNJ suspende prazos processuais em Estados que decretarem lockdown

A Resolução 318/2020 – CNJ leva em consideração a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral.

Fonte: OAB Nacional

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