Postado em 22 de Setembro de 2008 - 18:53 - Lida 1134 vezes
Clube deve indenizar mulher discriminada em baile com a companheira
Em regime de exceção, a 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação do Clube Sete de Setembro de Santiago e seu diretor por discriminar mulher, que estava junto com a companheira, em baile promovido pela entidade.
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