Clube deve indenizar mulher discriminada em baile com a companheira

Em regime de exceção, a 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação do Clube Sete de Setembro de Santiago e seu diretor por discriminar mulher, que estava junto com a companheira, em baile promovido pela entidade.

Fonte: TJRS

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/clube-deve-indenizar-mulher-discriminada-em-baile-com-a-companheira

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid