Postado em 19 de Fevereiro de 2014 - 14:15 - Lida 673 vezes
Cláusula que impõe perda do valor de matrícula cancelada é abusiva
Magistrado fixou em 20% do valor da matrícula a título de pagamento de despesas administrativas, poderá ser retida pela escola, pelo que deverá restituir ao autor o restante, que corresponde aos demais 80%
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