Cláusula de CCT que prevê diferentes valores de vale alimentação a empregados da mesma empresa fere princípio da isonomia

A reclamante alegou que a reclamada aumentou o valor do vale alimentação dos empregados que trabalham em sua sede administrativa, em prejuízo dos que prestam serviços nas empresas clientes, ou tomadoras, o que fere o princípio da isonomia.

Fonte: TRT 3ª Região

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