Clamor público é incapaz de ensejar prisão cautelar

A decisão foi em um Habeas Corpus no qual EAL sustentou preencher todos os requisitos para responder o processo em liberdade, como não representar risco à sociedade e não se furtar à aplicação da lei penal, ter residência fixa, trabalho e ser primário.

Fonte: TJMS

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