Postado em 23 de Setembro de 2008 - 18:22 - Lida 1147 vezes
Clamor público é incapaz de ensejar prisão cautelar
A decisão foi em um Habeas Corpus no qual EAL sustentou preencher todos os requisitos para responder o processo em liberdade, como não representar risco à sociedade e não se furtar à aplicação da lei penal, ter residência fixa, trabalho e ser primário.
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