Postado em 26 de Junho de 2009 - 18:03 - Lida 845 vezes
Cirurgião indenizará cliente por plástica que resultou em cicatrizes anômalas
O colegiado determinou que o cirurgião plástico indenize a paciente em R$ 4,4 mil a título de danos materiais e em R$ 40 mil por danos extrapatrimoniais.
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