CFOAB apoiará PL que isenta segurado de restituir valores após revogação de tutela

O texto que está em tramitação na Câmara dos Deputados retira das hipóteses de devolução por parte do segurado do INSS os valores recebidos a título de revogação de tutela ou liminar, nos termos do art. 115 §3-A a ser incluído na Lei 8.213/91.

Fonte: OAB Nacional

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